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Competência Territorial
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As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede.
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Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique mais do que uma comissão de proteção com competência numa ou mais freguesias.
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Também podem ser criadas comissões de proteção que abranjam mais do que um município, desde que com municípios adjacentes com menor número de habitantes
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