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Quando e Como Sinalizar

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A comissão restrita funciona em permanência. 

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Qualquer pessoa que conheça situações de perigo deve comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias.

As autoridades policiais e judiciárias devem comunicar às CPCJ as situações de crianças e jovens em perigo que conheçam no exercício das suas funções

As entidades com competência em matéria de infância e juventude devem comunicar às CPCJ as situações de perigo que conheçam no exercício das suas funções sempre que não possam assegurar atempadamente a protecção que a circunstância possa exigir.

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Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

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· Está abandonada ou vive entregue a si própria;

· Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é    vitima de abusos sexuais;

· Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

· É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

· Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

· Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de fato se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

A sinalização de uma alegada situação de maus tratos que possa por em risco a vida, a integridade física ou psíquica de uma criança ou jovem é um exercício de cidadania e um dever cívico de qualquer pessoa.

 

Onde fazer a sinalização?

A sinalização pode ser feita junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência da criança ou jovem, bem como através de outras entidades com competências em matéria de infância e juventude, como sejam:

- Serviço de saúde

- Escola

- Serviços de ação social

- PSP

- GNR

- Polícia Judiciária

- Outras forças de segurança (ex: Polícia Marítima; SEF; etc)

- Ministério Público

- Tribunal

 

Como fazer a sinalização?

Pode comunicar a alegada situação de maus tratos por escrito a qualquer uma das instâncias identificadas ou dirigir-se pessoalmente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência da criança ou jovem ou pode utilizar os vários meios de comunicação (correio clássico, correio eletrónico, telefone, fax e em atendimento pessoal e direto.

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Os maus tratos em crianças e jovens são considerados crime público, porque:

 - Não há necessidade de apresentar uma queixa para que seja aberto um Processo Crime.

 - Basta a comunicação dos factos para que o MP abra o Processo Crime.

 

Esta comunicação pode ser feita de forma anónima.

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