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Competência Territorial

As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede.

Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique mais do que uma comissão de proteção com competência numa ou mais freguesias.

Também podem ser criadas comissões de proteção que abranjam mais do que um município, desde que com municípios adjacentes com menor número de habitantes

Mapa CPCJ.jpg
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